Novas Regras - Uso do FGTS

Novas Regras - Uso do FGTS

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Em complemento a Resolução No. 616 de 15.12.2009 foi publicada a Resolução No. 641 do Conselho Curador informando que, o consorciado que no ato da aquisição do bem imóvel alienado a Bradesco Consorcios, tenha sido, proprietário, promitente, comprador usufrutuário Cessionário ou detentor de financiamento ativo no SFH, poderá utilizar o FGTS para Amortização / Liquidação do saldo devedor desde que apresente documentação comprobatória da venda ou transferência do imóvel impeditivo para a utilização do FGTS.


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