Novas Regras - Uso do FGTS

NOVAS REGRAS - USO DO FGTS

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Com a Resolução 616 de 15.12.2009 do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ficaram estabelecidos os novos critérios para a utilização do seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Com as novas regras, o consorciado contemplado com o bem entregue poderá utilizar seu FGTS para amortização / quitação do Saldo Devedor do seu plano de consórcio ou pagamento de parte das prestações, desde que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS.


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