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É o ato formal que o interessado firma perante a BRADESCO CONSÓRCIOS para ingressar em GRUPO DE CONSÓRCIO, aceitando as condições expressas neste CONTRATO.

É a pessoa jurídica autorizada pelo Poder Público a formar GRUPOS DE CONSÓRCIO e administrar os negócios e interesses dos CONSORCIADOS.

É a forma de garantir o pagamento de uma dívida, pela qual o devedor se mantém na posse do bem e transfere a sua propriedade ao credor, readquirindo-a concomitantemente à liquidação e término de suas obrigações. Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel das obrigações assumidas pelo devedor, sob pena de perder o direito de reaver a propriedade do bem e, ainda manter-se obrigado pelo saldo restante de sua dívida.

É a reunião dos participantes do GRUPO DE CONSÓRCIO em caráter extraordinário.

É a reunião mensal dos participantes do GRUPO DE CONSÓRCIO para realização da CONTEMPLAÇÃO, atendimento dos CONSORCIADOS e esclarecimentos gerais.

É a sigla que identifica o Banco Central do Brasil, Autarquia Federal, responsável pela regulamentação da atividade de CONSÓRCIO e pela fiscalização das empresas ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS.

É a pessoa física ou jurídica que participa de GRUPO DE CONSÓRCIO constituído.

É o CONSORCIADO que tem obrigações com o GRUPO DE CONSÓRCIO, inclusive aquele que antecipou o pagamento de todas as PARCELAS, mas ainda não foi CONTEMPLADO.

É a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o valor do CRÉDITO para compra de bem móvel.

É o CONSORCIADO ao qual, por sorteio ou lance, for atribuído o direito de utilizar o valor do CRÉDITO.

É a participação de cada CONSORCIADO do GRUPO DE CONSÓRCIO, identificada por um número.

É o valor correspondente ao preço do bem na data da AGO em que ocorrer a CONTEMPLAÇÃO, colocado à disposição do CONSORCIADO CONTEMPLADO para aquisição de bem móvel, com os acréscimos previstos neste CONTRATO.

É CONSORCIADO, não CONTEMPLADO, que deixa de pagar duas PARCELAS, consecutivas ou alternadas, ou montante equivalente em percentual calculado sobre o valor do bem móvel, ou ainda, o CONSORCIADO que tenha declarado a sua desistência.

É a soma de importâncias recolhidas pelos participantes do GRUPO DE CONSÓRCIO que se destina às contemplações.

É a soma de recursos que se destinam a subsidiar o GRUPO DE CONSÓRCIO nas situações definidas no CONTRATO.

É a união de CONSORCIADOS com o objetivo de possibilitar a cada um, mediante contribuição de todos, o recebimento de CRÉDITO para aquisição de bem móvel.

É o valor devido pelo CONSORCIADO composto pelo percentual do FUNDO COMUM, FUNDO DE RESERVA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, seguros, se for o caso, e demais encargos e despesas previstos contratualmente.

É o total de valores que o CONSORCIADO tem em aberto, quer com o GRUPO DE CONSÓRCIO, quer com a BRADESCO CONSÓRCIOS.

É aquela formada, sem o competente registro de constituição, e, portanto, sem personalidade jurídica, por duas ou mais pessoas que buscam atingir um objetivo comum.

É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à BRADESCO CONSÓRCIOS pelos serviços que esta presta na organização e gestão dos interesses do GRUPO DE CONSÓRCIO.


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